Conselho de Ministros do VIII Governo Constitucional

O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra, para além deste, os Vice-Primeiros-Ministros, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e os restantes Ministros:

Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social; Ministro das Finanças; Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Ministro da Justiça; Ministro da Administração Estatal; Ministra da Saúde; Ministro da Educação, Juventude e Desporto; Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura; Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional; Ministro do Plano e Ordenamento; Ministro das Obras Públicas; Ministro dos Transportes e Comunicações; Ministro do Turismo, Comércio e Indústria; Ministro da Agricultura e Pescas; Ministro da Defesa;  Ministro do Interior; Ministro do Petróleo e Minerais.

Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que venham, eventualmente, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro, podem também participar no Conselho de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.

Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento, bem como as relativas às reuniões de coordenação.

Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projetos de atos legislativos ou políticos, ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.

De acordo com o Decreto-Lei N.º 27 /2020 de 19 de junho, referente à Segunda Alteração ao Decreto-Lei N.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional

- Publicado no Jornal da República nº 25 A, I Série.

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