Administração Ministerial Transitória

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 26 de junho de 2018

Comunicado de Imprensa

Administração Ministerial Transitória 

Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa começar, de forma rápida, os trabalhos mais urgentes em cada ministério;

Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos ministérios;

Considerando que por Despacho anterior, o senhor Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros ficou responsável pela coordenação dos assuntos do Ministério da Saúde, entre outros, enquanto não fosse nomeado o Ministro da Saúde;

Considerando ainda que foram já empossados os dois Vice-Ministros da Saúde e que o Ministério parece encontrar-se preparado para avançar para os trabalhos imediatos sob a liderança, transitória, de um destes membros do Governo;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

  1. O Ministério da Saúde fica, a título transitório, sob a liderança da Vice-Ministra da Saúde, Élia António de Araújo dos Reis Amaral, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do ministério.
  2. A delegação de competências na Vice-Ministra identificada no número anterior termina, automaticamente, quando o Ministro da Saúde for empossado nas respetivas funções, ou quando este despacho seja expressamente revogado.

Fica revogado, parcialmente, o Despacho n.º 002/PM/VI/2018, no que se refere à coordenação transitória do Ministério da Saúde pelo Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira. FIM

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