Reunião do Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2017

Presidência do Conselho de Ministros

VII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2017

O Governo reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o pagamento dos primeiros quatro meses de contribuição para a Segurança Social aos funcionários do Estado. A proposta foi apresentada pela Ministra da Solidariedade Social, Florentina Smith. A Lei do Regime Contributivo da Segurança Social entrou em vigor no dia 1 de agosto deste ano, devendo a inscrição dos trabalhadores do Estado ser feita até 31 de outubro. O Conselho de Ministros decidiu fazer o pagamento dos 6% que a Lei atribui ao Estado para os meses de outubro a dezembro, incluindo o salário suplementar, bem como dos 4% que os trabalhadores do Estado deveriam ter pago. Este pagamento extraordinário é assumido pelo Governo, por se tratar de uma Lei nova, complicada de pôr em prática. Aplica-se apenas até dezembro de 2017, altura em que a inscrição na Segurança Social deverá estar finalizada. A partir de janeiro de 2018, as contribuições para a segurança social passam a ser feitas pelo Estado e pelos trabalhadores, de acordo com a Lei.

Foi aprovado o Regimento do Conselho de Ministros, com o objetivo de melhorar a sua atuação em matéria legislativa e corrigir algumas limitações do texto da Resolução do Governo aprovada em 2013.

O Regime da Promoção do Pessoal das Carreiras da Administração Pública, proposta pelo Primeiro-Ministro e pela Comissão da Função Pública, foi aprovado. É assim criado um sistema de classificação por pontos, com novos critérios, que inclui uma prova escrita. O objetivo é garantir que a promoção se aplique aos funcionários públicos que têm melhor desempenho e qualidade nas suas funções respeitando os limites do Orçamento de Estado.

Foi aprovada a proposta apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Gomes, de alteração à Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira, para definir as regras aplicáveis em caso de não entrada em vigor da lei do Orçamento Geral do Estado (OGE), de maneira a garantir a cobrança de receitas para o financiamento do Estado. A Lei sobre Orçamento e Gestão Financeira, de 2009, não prevê a cobrança de receitas nem o financiamento do Estado quando há atraso na entrada em vigor da lei do OGE. Com esta alteração garantem-se os recursos necessários para o pagamento de despesas que o Estado está autorizado ou é obrigado a fazer. Esta proposta, apresentada pelo Ministério das Finanças e aprovada pelo Conselho de Ministros, será enviada, em breve, para o Parlamento Nacional, para apreciação e aprovação.

O Ministro das Finanças, Rui Gomes, apresentou, ainda, a proposta de teto fiscal para o Orçamento Geral do Estado para 2018. Foram apresentadas várias possibilidades de execução orçamental para o próximo ano, com o objetivo de orientar os ministérios na elaboração do seu plano anual e respetiva orçamentação na proposta de OGE para 2018. Foram tidos em conta fatores como as prioridades nacionais, a sustentabilidade fiscal, a qualidade do Orçamento, a capacidade de execução e a análise da economia do país. FIM

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