Promulgação da Leis das Terras é um passo decisivo para o desenvolvimento

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e

 Porta-Voz oficial do Governo de Timor-Leste

Díli, 14 de junho de 2017

Promulgação da Leis das Terras é um passo decisivo para o desenvolvimento

A promulgação do Regime Especial para a Definição da Titularidade dos Bens Imóveis, feita a 1 de junho pelo Presidente da República, marca a concretização de uma ambição política importante do VI Governo Constitucional. Esta Lei, conhecida como “Lei das Terras”, aparece destacada no Programa do Governo como “fundamental para assegurar a paz e o desenvolvimento socioeconómico e o investimento, seja interno, seja externo”.

A versão inicial da Lei, desenvolvida durante o IV Governo Constitucional, foi vetada pelo então Presidente, José Ramos Horta, em 2012. Em 2015, quando o VI Governo tomou posse, o Primeiro-Ministro, Rui Maria de Araújo, salientou que a aprovação desta lei era uma prioridade por ser “fundamental para o investimento, seja interno, seja externo, conseguirmos legislar sobre esta área sob pena de não podermos concretizar os projectos essenciais à criação de emprego”.

Após prolongado diálogo e revisão, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei no dia 29 de março de 2016. Em meados de 2016, foi apresentada ao Parlamento Nacional, que a aprovou na generalidade e de seguida, após um debate considerável, aprovou a lei por unanimidade em votação geral, a 6 de fevereiro de 2017.

O objetivo desta lei é esclarecer a situação jurídica da propriedade das terras (e propriedades), aplicando as diferentes dimensões do direito à propriedade privada previsto na Constituição de Timor-Leste. O esclarecimento dos direitos de propriedade é feito através do reconhecimento de direitos de propriedade anteriormente formalizados. Além disso, a lei cria a figura do direito informal de propriedade e reconhece a propriedade comunitária.

O acesso à terra fica assim garantido de duas formas. Em primeiro lugar, através da criação do Cadastro Nacional de Propriedades, que vai permitir o surgimento de um mercado de bens imóveis seguro e transparente, pois deixa de haver dúvidas sobre quem são os proprietários legais. Em segundo lugar, através do esclarecimento de quais os bens pertencentes ao Estado, possibilitando uma gestão mais efetiva do seu património, que pode passar pela distribuição àqueles que de outra forma não têm acesso à terra. A lei estabelece ainda os critérios para resolução de disputas e o princípio da compensação quando exista sobreposição de direitos.

O Porta-Voz, Ministro de Estado Agio Pereira, salientou que “o Governo estava determinado a ver esta lei apresentada, aprovada e promulgada antes do fim do seu mandato. É grande o mérito de todos os envolvidos que esta lei, tão necessária para o desenvolvimento sustentável de Timor-Leste, tenha sido agora promulgada”. FIM

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