Reunião do Conselho de Ministros de 14 de fevereiro de 2017

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 14 de fevereiro de 2017

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 14 de fevereiro de 2017

O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou a atribuição do subsídio extraordinário para os membros dos órgãos de Administração Eleitoral em Timor-Leste, proposto pela Comissão Nacional de Eleições, tendo em conta a Lei n.º 7/2016, de 8 de junho. Este subsídio será atribuído durante todo o período eleitoral, com o propósito de compensar os membros da Comissão Nacional de Eleições, os dirigentes, as chefias, os funcionários e os agentes da Administração Pública que desempenham funções nos órgãos de Administração Eleitoral, pelo substancial acréscimo de trabalho que irá resultar da organização, condução e supervisão dos processos eleitorais de 2017.

O Ministério da Solidariedade Social viu aprovada a Proposta de Lei de Proteção da Criança, que vai regular a promoção dos direitos, a prevenção e a proteção das crianças em risco e em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Na sua base, está a ideia de que os aspetos integrados neste diploma são, acima de tudo, responsabilidade da família e sua comunidade, das entidades locais que tratam de assuntos que envolvem as crianças, da rede de proteção e dos serviços de proteção da criança. Inspira-se nas normas, princípios e exigências internacionais e constitucionais, completando a legislação existente na área da proteção da criança. A intervenção judicial apenas acontece nas situações em que a criança se encontre em perigo, as pessoas que têm a sua guarda (pais ou tutores) não assegurem a sua proteção e não existam condições para a intervenção dos serviços de proteção da criança.

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico do património cultural, proposto pelo Ministério do Turismo, Artes e Cultura, através da Secretária de Estado das Artes e Cultura. Este diploma cria o regime jurídico do património cultural timorense, assim como as formas de o preservar, proteger, defender e valorizar, como está previsto na Constituição. O património cultural é um instrumento fundamental para a defesa e consolidação da unidade e identidade nacionais. Através deste diploma, são criadas condições indispensáveis à inventariação, gestão, proteção e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial do país. FIM

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