Tolerância de ponto para os dias 26 de dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 21 de dezembro de 2016

Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto para os dias 26 de dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017

Tendo em conta esta quadra festiva, em que se celebra tradicionalmente  a reunião dos membros da família e a chegada de um novo ano, o Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro de 2016 e 2 de janeiro de 2017.

Esta decisão abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como a institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.

Tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, que determina os feriados nacionais, as datas comemorativas oficiais e as regras de concessão de tolerância de ponto.

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