Reforma Legislativa e do Setor da Justiça, iniciativa fundamental para o desenvolvimento nacional

A Comissão para a Reforma Legislativa e do Sector da Justiça (CRL) tem por missão analisar as leis que existem em Timor-Leste e fazer a sua adequação às necessidades do país. A elaboração desta importante reforma passa por um trabalho interno, conjugando várias instituições, e por consultas a entidades do setor da justiça de países estrangeiros, nomeadamente de Portugal e da Austrália e à sociedade civil em geral.

Assim, de 12 a 19 de setembro, uma equipa da CRL desloca-se a Portugal, para debater com personalidades muito conhecedoras do sistema jurídico daquele país as soluções adotadas para questões concretas de interesse para Timor-Leste (para ver a agenda desta iniciativa, clique aqui). Este é já o segundo contacto do género com especialistas portugueses e já foram também realizadas duas iniciativas semelhantes com entidades do Território do Norte, na Austrália.

A CRL foi criada pelo atual Governo em agosto de 2015, cumprindo o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 (PED), que considera “necessária a coordenação de todos os órgãos, dentro do setor da justiça, assente em uma visão comum em como a justiça deve ser e como deve funcionar”. A tomada de posse dos seus membros teve lugar em dezembro de 2015.

Desde então, a Comissão tem vindo a ouvir todas as instituições do setor da Justiça, Governo, sociedade civil e parceiros de desenvolvimento das quais se destacam: o Conselho de Coordenação para a Justiça, o Ministério da Justiça, os tribunais, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Científica de Investigação Criminal, o Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, o Centro de Formação Jurídica, as associações de advogados de Timor-Leste e Organizações Não Governamentais. A grande variedade de temas e de entidades envolvidos dá à CRL um papel orientador fundamental, gerindo as competências e autonomia de todas elas em confronto com vários fatores, como as culturas nacionais, a inserção geográfica de Timor-Leste no Sudeste Asiático e as diversas preocupações contidas no PED, para potenciar o desenvolvimento nacional. Na prática, a Comissão entende que o êxito do seu trabalho passa por fazer o maior número de entidades parceiras na autoria da reforma legislativa que se pretende para Timor-Leste.

A atualização do quadro legal à realidade e à evolução é uma das áreas fundamentais para a constituição de um Estado de Direito e tem sido prioridade nacional para Timor-Leste, desde sempre. É realçada no PED e concretizada pelo VI Governo, que no seu Programa se propôs “reformar o setor da justiça e proceder ao estudo aprofundado sobre as reformas das leis, no aspeto formal, na uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, na avaliação da necessidade de intervenção governamental ou do Parlamento Nacional”.

O plano estratégico para a reforma legislativa tem vindo a tomar forma, à medida que a colaboração das várias entidades envolvidas se tem concretizado.

Assim, em conjunto com o Ministério da Administração Estatal e com a Direção-Geral de Estatística, está a ser preparada uma metodologia de recolha de dados e análise sobre justiça tradicional ao nível dos Sucos, para seu reconhecimento e valorização, como consta na Constituição da República. Primeiramente a CRL fará um estudo diagnóstico para a análise empírica do funcionamento da justiça tradicional e suas relações com a justiça formal.

Da colaboração com o Tribunal de Recurso, o Ministério Público e o Ministério da Justiça, está em curso um estudo diagnóstico sobre a justiça formal, bem como o processo penal, a investigação preparatória e a investigação criminal. . Estão, também, a ser identificadas normas específicas da legislação penal (Código Penal e leis avulsas) que precisam de ser revistas, com indicação das condutas que devem ser criminalizadas e respetivas molduras penais. Sob gestão do Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos, foi criado um grupo interministerial para propor medidas, políticas e legislação de adaptação das leis reguladoras da atividade comercial. Com apenas 14 anos de existência enquanto nação soberana e independente, Timor-Leste tem sabido criar as suas próprias leis, adotando leis básicas, essenciais para o funcionamento de um sistema judicial justo e eficaz. “No entanto, o quadro legal em Timor-Leste está longe de estar completo e necessita de ser mais desenvolvido”, lê-se no PED. O Plano reconhece, também, que a legislação existente precisa de ser harmonizada e adequada à realidade presente do país. O processo de criação legislativa, em Timor-Leste, mantém em vigor várias influências recebidas da sua agitada História recente, tanto da administração colonial portuguesa, como da ocupação indonésia. A elas se acrescentam ainda algumas regras criadas pela Administração Transitória das Nações Unidas para Timor-Leste, UNTAET (sigla inglesa de United Nations Transitional Administration in East Timor), que teve intervenção administrativa entre outubro de 1999 e maio de 2002.

Para além de criar condições para a reforma legislativa nacional, a Comissão pretende também facilitar o acesso e a compreensão das leis pela população. Enquanto se aguarda para breve o Portal da CRL, estão já em funcionamento contas nas redes sociais, a saber: Facebook – Crlsj Timor-Leste; Linkedin – LRC Timor-Leste.

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