Reunião do Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2016

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 9 de fevereiro de 2016

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2016

O Governo reuniu esta terça-feira, 9 de fevereiro de 2016, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Primeira alteração à Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, relativa aos Feriados Nacionais e Datas Oficiais Comemorativas

Esta alteração proposta pelo Governo redefine o dia 7 de dezembro e acrescenta o dia 31 de dezembro à lista de feriados nacionais na Lei dos Feriados Nacionais e Datas Oficiais Comemorativas.

O dia 7 de dezembro passa a assinalar o Dia da Memória, em homenagem e memória de todos os que resistiram e lutaram contra a ocupação da Indonésia e pela libertação do povo timorense.

O dia 31 de dezembro passa a ser assinalado como feriado nacional, em memória e homenagem ao Presidente da FRETILIN, Presidente da República Democrática de Timor-Leste e Comandante em Chefe das FALINTIL, saudoso Nicolau Lobato, por altura da sua morte em combate no vale de Mindelo, em 1978. O papel histórico que assumiu no processo da Proclamação Unilateral da Independência de Timor-Leste e na definição das estratégias políticas e militares para a libertação do povo torna Nicolau Lobato um dos líderes mais venerados da história do país.

Assim, o Estado Timorense reconhece a importância destas datas históricas, assinalando-as como feriados e dias consagrados à recordação.

Esta proposta de alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros, vai ser enviada ao Parlamento Nacional para apreciação, nos termos da Constituição da República.

2. Resolução do Governo que cria a Comissão Nacional para a Facilitação do Comércio

A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC) é um fórum consultivo de promoção do diálogo entre o Governo, o setor privado e outros intervenientes relevantes na área do comércio, com o objetivo de aconselhar o Governo sobre formas de desburocratizar a importação e exportação, e de coordenar todo o trabalho governamental envolvido nesse processo.

Este diploma segue as orientações do Programa do VI Governo Constitucional, do Plano Estratégico de Desenvolvimento e da Reforma Económica, para a adoção de medidas de diversificação da economia do país, essenciais para reduzir a dependência das receitas provenientes dos recursos minerais e para a sustentabilidade do crescimento económico.

A simplificação e desburocratização do comércio é internacionalmente reconhecida como fator determinante na redução dos custos de transação do comércio internacional, entre outros, pela Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

3. Resolução do Governo que aprova o Guia de Reforma da Administração Pública

 O Guia de Reforma da Administração Pública é um documento de referência, que pretende harmonizar e acompanhar a definição e realização das políticas de reforma das instituições do Estado. Trata-se de um novo ciclo da reforma da Administração Pública, que se pretende que seja abrangente, uma vez que envolve aspetos da competência de diferentes instituições do Estado. Lança uma visão estratégica que, pela sua natureza e exigência, ultrapassa a duração do mandato do Governo.

4. Decreto-Lei sobre o Conselho para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas

Este diploma redefine as competências do Conselho para a Delimitação Definitiva das Fronteiras Marítimas, criado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 14 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2015, de 22 de abril, por forma a permitir a definição das condições chave e objetivos da negociação de um tratado para a delimitação definitiva das fronteiras marítimas com a Commonwealth da Austrália e com a República da Indonésia.

5. Resolução do Governo que determina a elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária

O Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária será elaborado pelo Ministério do Interior, em coordenação com os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Administração Estatal, da Saúde e da Educação, com o objetivo de diminuir a sinistralidade rodoviária e promover a sensibilização da população para a segurança na estrada.

Para a elaboração do Plano, será considerada uma série de fatores fundamentais, como a reformulação do Código da Estrada e a elaboração dos seus regulamentos complementares, bem como a criação de um Regime de Processamento de Contraordenações Rodoviárias. A Direção Nacional de Segurança Rodoviária do Ministério do Interior deverá ser desenvolvida, assim como a capacidade administrativa e operacional do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nas áreas de atribuição de matriculas, inspeções aos veículos e promoção de iniciativas que incentivem o ensino da condução.

6. Resolução do Governo sobre a missão de apoio técnico ao processo de Recenseamento Eleitoral em São Tomé e Príncipe

Na sequência do apoio ao processo de recenseamento eleitoral da República Democrática de São Tomé e Príncipe, decidido na reunião do Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2015, o Governo criou uma missão de apoio técnico ao processo de Recenseamento Eleitoral em São Tomé e Príncipe.

Este apoio técnico especializado ao Governo santomense irá atuar sobre o planeamento e realização das operações de recenseamento eleitoral. A missão tem um mandato de 60 dias.

 

O Conselho de Ministros analisou:

1. Apresentação dos resultados do teste de diagnóstico dos funcionários que trabalham na área da Gestão das Finanças Públicas

O Ministério das Finanças apresentou o resultado dos testes realizados aos funcionários públicos, agentes de administração e dirigentes dos órgãos e instituições do Estado que trabalham na área da Gestão das Finanças Públicas. Foram feitos dois testes, para determinar os níveis de conhecimento técnico e de numeracia, abrangendo questões de planeamento, orçamento, aprovisionamento e gestão de contratos, gestão do património e pagamentos. Participaram neste exame 1.114 pessoas, divididas por três níveis. O primeiro foi dirigido aos funcionários e agentes de Gestão de Finanças Públicas, o segundo, aos chefes de departamento e secção, e o terceiro nível aos Diretores-Gerais e Nacionais.

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