Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 27 de outubro de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 27 de outubro de 2015

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 27 de outubro de 2015

O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente no dia 27 de outubro de 2015, na sala de reunião, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

  1. Decreto do Governo sobre o Regime Jurídico dos Contratos de Trabalho a Termo Certo na Administração Pública

O artigo 27.º da Lei n.º8/2004, de 5 de maio, que aprova o Estatuto da Função Pública, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º5/2009, de 15 de julho, define o contrato de trabalho a termo certo como sendo o acordo bilateral pelo qual uma pessoa não integrada no quadro de pessoal assegura, com caráter de subordinação, a satisfação de necessidades transitórias dos serviços com duração determinada.

Com o objetivo de consolidar a Administração Pública e assegurar uma gestão disciplinada dos seus recursos financeiros e humanos, a aprovação do presente diploma estabelece normas e procedimentos padrão para o recrutamento, remuneração e gestão de contratos, bem como para a avaliação do desempenho de todos os trabalhadores contratados a termo pela Administração Pública.

O regime jurídico aprovado entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016 e não anula os contratos atualmente em vigor, que apenas podem ser renovados mediante avaliação, devendo cumprir as regras definidas no diploma.

A partir de 2017, os pagamentos relativos a contratados a termo certo serão feitos a partir da categoria orçamental de salários e vencimentos, o que permite uma informação mais exata sobre o montante que o Estado gasta com a sua força de trabalho.

  1. Decreto-Lei sobre a Distinção e Prémios na Administração Pública

O Conselho de Ministros aprovou a Lei n.º8/2004, de 16 de junho, alterada pela Lei n.º5/2009, de 15 de julho, que prevê a atribuição de distinções e prémios aos funcionários da Administração Pública.

O Governo pretende destacar os funcionários e instituições que se distingam pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, eficiência e dedicação profissional. Importa ainda dignificar os funcionários que beneficiam de pensão por velhice e invalidez e aqueles que faleceram no decurso da atividade profissional.

  1. Decreto-Lei que aprova o Processo sobre Licenciamento, Exploração e Controlo da Atividade de Jogos Sociais, de Diversão, Tradicionais e Máquinas

Com a regulamentação desta matéria, pretende-se contribuir para a diminuição e punição do jogo clandestino, geralmente associado a atividades marginais, que merecem o repúdio generalizado da sociedade timorense. A sua aprovação assegura os direitos e obrigações dos seus frequentadores e a melhoria significativa na frequência dos recintos que se pretende ver refletida em melhores condições de proteção e segurança para os jogadores.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

  1. Programa de Reforma e Fomento Económico de Timor-Leste 2015-2017

O Conselho de Ministros analisou o primeiro Programa de Reforma e Fomento Económico de Timor-Leste 2015-2017, apresentado pelo Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos (MECAE), Estanislau da Silva. O Programa de Reforma e Fomento Económico de Timor-Leste é um instrumento vinculativo estratégico de todo o Governo que se destina, por um lado, a operacionalizar o Programa do Governo e o Plano Estratégico de Desenvolvimento e, por outro, a funcionar como instrumento de coordenação económica de todas as entidades governamentais sob coordenação do MECAE. Espera-se que, nos próximos dois anos, este Programa crie as bases estruturantes para a transformação e diversificação da economia timorense, com crescimento do setor privado e criação de mais postos de trabalho.

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