Timor-Leste instaura Processo de Arbitragem ao abrigo do Tratado do Mar de Timor

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e

 Porta-voz Oficial do Governo de Timor-Leste

Díli, 24 de setembro de 2015

Timor-Leste instaura Processo de Arbitragem ao abrigo do Tratado do Mar de Timor

O Governo de Timor-Leste comunicou hoje ao Governo da Austrália ter instaurado um procedimento de arbitragem, ao abrigo do Tratado do Mar de Timor.

Timor-Leste instaurou este processo de arbitragem por forma a resolver o litígio que existe entre os dois Governos, relativamente à correta interpretação do Artigo 8 (b) do Tratado do Mar de Timor. Este litígio surgiu no início de 2014, após uma intervenção inapropriada por parte do Governo da Austrália, no âmbito de um processo de arbitragem internacional em matéria fiscal relativo a uma terceira entidade, sem que o Governo de Timor-Leste tenha sido previamente consultado.

Timor-Leste discorda da posição assumida pela Austrália, segundo a qual esta tem “absoluta e exclusiva jurisdição”, incluindo os direitos de tributar, relativamente a toda a extensão de um oleoduto de exportação, incluindo a parte do oleoduto que se situa na Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (JPDA). O entendimento da Austrália implica a negação de todos os direitos de jurisdição de Timor-Leste sobre o oleoduto e sobre as atividades aí desenvolvidas. Este entendimento é inconsistente com a letra e o espírito do Tratado e não encontra fundamento em documentos de negociação ou em quaisquer outros documentos que tenham sido tornados públicos até à presente data, em particular no que diz respeito à questão da jurisdição na Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (JPDA).

Durante os últimos dezoito meses, Timor-Leste tem consistentemente revelado a sua intenção de discutir com a Austrália a interpretação do Artigo 8 (b) do Tratado do Mar de Timor e de reconhecer a jurisdição partilhada prevista neste Tratado. Refira-se que tal jurisdição partilhada faz parte do compromisso que subjaz à celebração do Tratado, no sentido de se alcançar uma solução temporária que permita a ambas as partes beneficiar da exploração dos recursos existentes nesta área marítima ainda em disputa. Neste contexto, Timor-Leste sugeriu que ambos os Governos apresentassem o seu entendimento quanto ao âmbito da respetiva jurisdição e identificassem quais as áreas cuja jurisdição ainda não se encontra definida. Contudo, os esforços de Timor-Leste neste sentido não tiveram qualquer sucesso.

Em face da incapacidade das partes de discutirem o âmbito da jurisdição na referida área marítima em litígio, Timor-Leste considera que a única forma de resolver este litígio é a de submeter a questão a um Tribunal Arbitral, ao abrigo do disposto no Artigo 23 do Tratado do Mar de Timor. No início deste procedimento, ambas as partes poderão apresentar em detalhe a sua posição com base em argumentos factuais e legais.

Timor-Leste mantém-se na disposição de resolver este litígio diretamente com a Austrália. Tal resolução será possível caso a Austrália quebre o impasse, reconhecendo a existência de uma jurisdição partilhada, em conformidade com os termos do Tratado do Mar de Timor, e voltando a discutir de forma empenhada o âmbito da jurisdição de cada um dos países relativamente ao oleoduto partilhado e às atividades aí desenvolvidas.

 Timor-Leste está confiante numa resolução rápida e eficaz deste litígio.

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