Reunião do Conselho de Ministros de 16 de junho de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 16 de junho de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de junho de 2015

O Conselho de Ministros reuniu esta terça-feira, 16 de junho de 2015, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Proposta de Lei sobre o procedimento de concessão de indulto

Esta Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro da Justiça, estabelece o procedimento aplicável à concessão de indultos, com vista à extinção, redução ou modificação da pena ou medida coerciva, de acordo com o Código Penal. Fixa igualmente as regras para apresentação e procedimentos a seguir relativamente ao pedido de indulto e a data anual para a sua concessão.

De acordo com a Constituição da República, a concessão de indulto é da competência exclusiva do Presidente da República, que deve, no entanto, ouvir o Governo, para o efeito.

Para a elaboração deste diploma, foram consultados a Presidência da República, o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública e a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça.

2. Decreto-Lei que aprova a estrutura orgânica da Comissão Anti-Corrupção

Este diploma estabelece a estrutura orgânica da Comissão Anti-Corrupção (CAC). Este órgão de polícia especializada independente tem funções de investigação, que nem sempre são compatíveis com o regime geral da Função Pública, pelo que necessita de uma estrutura orgânica própria. A organização e o funcionamento da CAC refletem o disposto na Lei n.º 8/2009, de 15 de julho, sobre estrutura e competências, numa perspetiva multidisciplinar, composta por unidades especializadas do direito penal, civil, administrativo e económico-financeiro.

3. Decreto-Lei que aprova a carreira de Especialistas Anti-Corrupção

Tendo em conta a natureza específica da Comissão Anti-Corrupção (CAC) e da atividade do pessoal que a compõe, este diploma cria uma carreira especial de Especialistas Anti-Corrupção (EAC), definindo, designadamente, o regime de ingresso, nomeação, progressão, promoção e remuneração do pessoal daquela instituição.

4. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego

De acordo com a Orgânica do VI Governo Constitucional, a Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego (SEPFOPE) é o órgão do Governo que tem como missão coadjuvar o Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos na supervisão da política geral para as áreas do Trabalho, Formação Profissional e Emprego, componentes essenciais para o desenvolvimento económico e sustentado do país.

Este diploma revê a orgânica da SEPFOPE, segundo as competências definidas na Lei Orgânica do VI Governo Constitucional, para que a nova estrutura da Secretaria de Estado melhore a sua capacidade de resposta aos desafios que o país enfrenta, ao nível das áreas citadas, na implementação da Estratégia Nacional de Emprego, do Plano de Ensino e Formação Técnica Profissional e de outros programas e iniciativas em curso.

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