Reunião do Conselho de Ministros de 28 de abril de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 28 de abril de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 28 de abril de 2015

O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira, dia 28 de abril de 2015, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou oito diplomas e analisou uma apresentação:

1. Proposta de Lei sobre o Combate ao tráfico de droga

Uma Proposta de Lei sobre este tema foi aprovada pelo V Governo Constitucional, na reunião de Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2014, e enviada para o Parlamento Nacional para discussão e votação. Com a tomada de posse do novo Governo, e não tendo este diploma sido votado pelo Parlamento Nacional, deverá ser, de acordo com a Constituição, aprovada uma nova proposta pelo VI Governo.

Os grandes objetivos deste diploma são: estabelecer o regime jurídico de combate ao narcotráfico, impor medidas adequadas de controlo e fiscalização ao tráfico de estupefacientes, privar aqueles que se dedicam ao tráfico de estupefacientes do produto das suas atividades criminosas, e determinar a adoção de medidas multidisciplinares com vista ao tratamento e reinserção dos toxicodependentes.

2. Proposta de Lei sobre o Combate ao tráfico de seres humanos

Esta proposta de lei estabelece medidas destinadas à prevenção, ao combate do tráfico de seres humanos e ainda à proteção e assistência das suas vítimas.

É, ainda, reforçado o importante compromisso assumido pelo VI Governo na luta contra o tráfico de seres humanos, cujo primeiro fundamento assenta no princípio do respeito da dignidade humana, princípio estruturante do Estado de Direito, bem como nos princípios de igualdade, do direito à vida, à liberdade, à segurança e à integridade pessoal, definidos pela Constituição da República.

São tidas em conta as opções jurídico-criminais relativas ao tráfico de seres humanos constantes no Código Penal, para o qual são propostas algumas alterações para que estejam conformes com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado em matéria de combate ao tráfico de pessoas.

Para além de algumas medidas de prevenção contra o tráfico de seres humanos e contra todas as formas de exploração com ele relacionado, este diploma convoca uma abordagem integrada no combate a esta criminalidade, centrada em setores cruciais como a segurança, a justiça, as relações externas, a cooperação e a solidariedade social, bem como na criação de mecanismos especiais de diálogo com as demais autoridades públicas e a sociedade civil, quer no domínio da prevenção e combate, quer na prestação de apoio e assistência às suas vítimas.

3. Proposta de Lei sobre a Criação da Ordem dos Advogados de Timor-Leste

Este diploma cria a Ordem dos Advogados de Timor-Leste e aprova um conjunto de regras determinantes para o exercício da advocacia, procedendo ao enquadramento dos advogados enquanto parceiros fundamentais no desenvolvimento do sistema de acesso ao direito e à justiça.

De acordo com esta lei, a Ordem dos Advogados de Timor-Leste integrará a administração autónoma do Estado e enquanto pessoa coletiva de direito público, consubstanciará uma associação pública, para a qual o Estado transfere poderes de autoridade, originalmente a si pertencentes, reconhecendo, mesmo que implicitamente, que o interesse público em causa será melhor prosseguido pelos particulares interessados, através de órgãos, nomeadamente disciplinares, por si próprios eleitos, em respeito de princípios e regras democráticas.

Com a entrada em vigor deste diploma, pretende-se contribuir, de forma decisiva, para a melhoria decisiva da situação atual do Setor da Justiça, contribuindo igualmente para uma maior consciencialização e confiança do cidadão em geral no próprio sistema de justiça.

4. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde, de acordo com a Orgânica do VI Governo Constitucional, é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades farmacêuticas.

Este diploma tem como objetivo absorver as alterações introduzidas na estrutura do Governo e introduzir melhorias na estrutura do Ministério e no seu funcionamento para melhor responder aos desafios que o setor enfrenta, tanto a nível da melhoria das prestações públicas em saúde, como na criação de condições legais e institucionais para um maior envolvimento do setor privado.

5. Decreto-Lei que aprova a extinção do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, E.P. (SAMES)

Este Decreto-Lei extingue o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, Empresa Pública (SAMES, E.P.) e nomeia a respetiva comissão liquidatária.

O SAMES, E.P., criado há cerca de dez anos, tem revelado dificuldades em cumprir as suas atribuições enquanto empresa pública, tanto em relação às entidades do Serviço Nacional de Saúde como em relação às entidades do Sistema Nacional de Saúde no seu todo.

6. Decreto-Lei que aprova a criação do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, I.P. (SAMES)

Este Decreto-Lei cria e aprova o Estatuto do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde, com a natureza de instituto público, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que funciona sob a tutela e superintendência do Ministério da Saúde.

Este serviço tem como responsabilidade assegurar o aprovisionamento e logística de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos para o Serviço Nacional de Saúde.

7. Resolução do Governo que aprova a atribuição de terreno à Santa Sé

Este diploma transmite, à Santa Sé, o direito de superfície sobre o terreno contíguo aquele onde se insere a Igreja de Motael, em Díli e revoga a Resolução do Governo que referia a atribuição do referido terreno à nunciatura.

8. Resolução do Governo que aprova a ajuda financeira às vítimas do tremor de terra no Nepal

O Conselho de Ministros aprovou a doação de um donativo no montante de USD $500.000 (quinhentos mil dólares) para apoiar as vítimas do tremor de terra que se fez sentir, este fim de semana no Nepal, tendo provocado mais de três mil vítimas mortais, e um número indeterminado de desalojados que necessitam de urgente assistência humanitária, não sendo, ainda, possível avaliar a real extensão dos danos.

O Conselho de Ministros manifestou o seu pesar pela situação vivida pelo povo do Nepal.

 

O Conselho de Ministros analisou:

1. Apresentação da proposta de atividades para a celebração dos feriados nacionais e dos 500 anos da afirmação da nova identidade Timorense

O Ministro da Administração Estatal, em nome da Comissão de Organização das comemorações que terão lugar durante este ano, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação sobre os preparativos em curso. Foi proposta a constituição de grupos de trabalho para assegurar os objetivos propostos para as comemorações que terão lugar em todo o país, em dias distintos e significativos para a Nação, com ponto alto para o dia 28 de novembro, Dia da Proclamação da Independência, a realizar em Oe-Cusse Ambeno, que coincide com a celebração dos 500 anos da chegada dos navegadores portugueses a Lifau, Oe-Cusse Ambeno.

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