Reunião do Conselho de Ministros de 26 de março de 2015

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 26 de março de 2015

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 26 de março de 2015

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira, dia 26 de março de 2015, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo que aprova a ajuda financeira às vítimas do ciclone Pam em Vanuatu

O Conselho de Ministros aprovou a doação de um donativo no montante de 1.000.000,00 (um milhão de dólares) para apoiar as vítimas do ciclone Pam, que no passado dia 14 de março devastou o arquipélago de Vanuatu, com 275 mil habitantes.

O ciclone, de categoria 5, com ventos superiores a 300 km/h, foi considerado o pior ciclone de sempre a afetar as ilhas do Pacífico. Pelo menos onze pessoas morreram e milhares ficaram desalojados, não sendo, ainda, possível avaliar a real extensão dos danos. Algumas ilhas permanecem isoladas devido ao corte de comunicações. Grande parte do território continua sem acesso a energia elétrica, água potável e mantimentos, o que põe em risco a saúde pública.

Saliente-se que a República de Vanuatu tem laços especiais de amizade com Timor-Leste, tendo sido um defensor corajoso e firme do povo timorense na luta pela independência.

2. Resolução do Governo que aprova a atribuição de terreno à Santa Sé

Este diploma transmite, à Santa Sé, o direito de superfície sobre o terreno contíguo aquele onde se insere a Igreja de Motael, em Díli.

O terreno foi solicitado pela Diocese de Díli ao Ministério da Justiça para a construção, pela Igreja Católica de Timor-Leste, de um edifício adequado à possível visita do Santo Padre ao país.

3. Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico dos contratos de trabalho a termo certo na Administração Pública

A criação deste Regime Jurídico assenta na necessidade de garantir que cada contrato de trabalho a termo certo assinado pela Administração Pública respeita o princípio de custo-benefício que deve nortear uma gestão pública eficiente, e que assegura a produtividade e a qualidade dos serviços.

Este diploma estabelece normas e procedimentos padrão para o recrutamento, remuneração e gestão de contratos e do desempenho de todos os trabalhadores contratados pela Administração Pública, com o objetivo de a fortalecer e solidificar e ao mesmo tempo assegurar uma gestão disciplinada dos recursos financeiros e humanos a ela alocados.

4. Decreto-Lei que aprova as ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

Este diploma foi aprovado pelo V Governo Constitucional, na reunião do Conselho de Ministros de 19 de dezembro último. Não tendo sido promulgado pelo Presidente da República, torna-se necessário voltar a ser aprovado, desta vez pelo VI Governo Constitucional.

O decreto-lei, recorde-se, altera os montantes atribuídos, a título de ajudas de custo diárias, aos funcionários públicos e titulares e membros dos órgãos de soberania por deslocações ao estrangeiro ao serviço do Estado, pelas despesas por estes suportadas com alojamento, alimentação, transportes, telefones, lavandaria e outras associadas com a estadia.

Esta alteração tem como objetivo ajustar os valores atribuídos aos praticados por organizações internacionais, nomeadamente as Nações Unidas.

Destaca-se a restrição do direito a passagem aérea em classe executiva para viagens de duração igual ou superior a três horas.

5. Decreto-Lei que aprova as competências dos profissionais de gestão de finanças públicas

Este diploma foi aprovado pelo V Governo Constitucional, na reunião do Conselho de Ministros de 19 de dezembro último. Uma vez que não foi promulgado pelo Presidente da República, torna-se necessário voltar a ser aprovado pelo VI Governo Constitucional.

O decreto-lei, recorde-se, determina quais são as competências dos profissionais de gestão de finanças públicas, consoante a sua experiência laboral e desagregadas pelo respetivo grau de exigência de desempenho. Esta definição clara de competências genéricas e técnicas permitirá um aprofundamento adequado dos conteúdos a sujeitar a exame ou a escolha posterior das atividades de formação indicadas. Recorde-se que em abril último, o Conselho de Ministros estabeleceu a realização dum exame sobre Finanças Públicas por todos os funcionários, agentes e dirigentes com competências na área de gestão de finanças públicas, para avaliar as suas debilidades e propor ações de capacitação futuras.

Este decreto-lei inclui, ainda, regras de conduta aplicáveis a estes profissionais, por forma a orientar o desempenho das competências atribuídas.

6. Proposta de Lei sobre o recenseamento geral da população e da habitação

Uma Proposta de Lei sobre este tema foi aprovada pelo V Governo Constitucional, na reunião de Conselho de Ministros de 25 de março de 2014, e enviada para o Parlamento Nacional para discussão e votação. Não tendo sido apreciada pelo Parlamento Nacional, e tendo tomado posse um novo Governo, de acordo com a Constituição, deverá ser aprovada uma nova proposta pelo VI Governo.

Este diploma, recorde-se, enquadra normativamente a realização periódica de censos, determinando as entidades responsáveis pela sua execução, os procedimentos para o financiamento e os mecanismos que garantem a salvaguarda da confidencialidade da informação recolhida.

7. Resolução do Governo que aprova a nomeação do Comando da PNTL

O Conselho de Ministros aprovou a proposta do Ministro do Interior, responsável pela pasta da segurança, e após parecer do Conselho Superior da Polícia, para o Comando da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).

Assim, foi nomeado o Superintendente-Chefe Júlio da Costa Hornay para o exercício das funções de Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, em comissão de serviço de quatro anos.

Foi, igualmente, nomeado o Superintendente-Chefe Faustino da Costa para o exercício das funções de 2.° Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, com comissão de serviço de quatro anos.

8. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.° 8/2011, de 16 de março, que regulamenta o Fundo das Infra-estruturas

Esta alteração atualiza a composição do Conselho de Administração do Fundo das Infra-estruturas à estrutura orgânica do atual Governo.

9. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.° 12/2011, de 23 de março, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento de Capital Humano

Esta alteração atualiza a composição do Conselho de Administração do Fundo das Infra-estruturas à estrutura orgânica do atual Governo.

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